O que é um Visto Gold?
Trata-se de uma diretiva europeia, concebida para atrair a riqueza de cidadãos estrangeiros para os países da UE. Visto Gold Os candidatos recebem residência permanente ou cidadania em troca de uma contribuição econômica definida.
Em mercados financeiros voláteis, Golden Visa são essenciais para otimizar um portfólio de alto patrimônio, além de funcionarem como uma apólice de seguro contra riscos econômicos e políticos. Oferecem ao titular maior mobilidade global, bem como a opção de se mudar para uma jurisdição mais favorável (seja agora ou na aposentadoria) e acesso a todos os direitos de um residente.
O que inclui?
Isso inclui o direito de viver, trabalhar, estudar e receber cuidados de saúde, normalmente indisponíveis para não residentes e turistas.
O Visto Gold proporciona aos investidores e suas famílias acesso a novos mercados, bem como a uma gama de oportunidades de carreira, educação, impostos e saúde. Essas oportunidades, por sua vez, ficam disponíveis para as gerações futuras. Normalmente com um Visto Gold o titular, pode:
- Garantir um refúgio seguro alternativo;
- Ampliar suas oportunidades de negócios e estilo de vida;
- Aceder às unidades de saúde locais;
- Acesso ás instituições de ensino locais.
O Golden Visa está presente em mais de 100 países nos cinco continentes, incluindo mais de 60% dos Estados-Membros da UE.
O processo Região Autónoma da Madeira, Portugal (RAM) possui excelente reputação, com uma história rica, ótima qualidade de vida e cultura vibrante, além de uma beleza natural deslumbrante.

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• Investimento inicial, em conformidade com as obrigações atuais;
• Certificado de Antecedentes Criminais Limpos do país de origem;
• Comprovante de entrada legal no A Ilha da Madeira, Portugal;
• Comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social portuguesas;
• Compromisso de manter o investimento no A Ilha da Madeira por um período mínimo de cinco anos;
O visto permitirá livre acesso à área Schengen da UE.
Os titulares de visto devem passar um mínimo de sete dias na Madeira durante o primeiro ano e 14 dias após o segundo ano. para cada período subsequente de 2 anos. Após cinco anos, Visto Gold Os titulares podem solicitar residência permanente e, após 6 anos, podem apresentar um pedido de cidadania portuguesa.
Alterações nos requisitos do ARI/Visto Gold
A partir de 1 de janeiro de 2022, as alterações na legislação portuguesa relativas aos Vistos Gold estabeleceram que não é possível realizar investimentos em zonas de alta densidade populacional em Portugal, com exceção da Ilha da Madeira e dos Açores. Esta alteração legislativa visa promover o investimento em zonas de menor densidade, criando oportunidades equitativas em todo o país.
O investimento mínimo aumentou de 350,000 para 500,000 euros e a transferência de capital aumentou de 1 milhão de euros para 1.5 milhão de euros.
A solicitação de um Visto Gold na Madeira geralmente envolve a abertura de uma conta bancária portuguesa e a obtenção de um Número de Identificação Fiscal (NIF) português, seguida de um investimento imobiliário. Após concluir a transferência de capital e o investimento necessários, você poderá submeter sua solicitação através do Portal ARI do governo da Madeira. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, agora integrado ao AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Localizada na loja 27 do Centro Comercial Centromar, podemos ajudá-lo(a) no processo de compra da casa dos seus sonhos e no cumprimento de todos os requisitos legais.
Obter um Visto Gold na Madeira é uma oportunidade única para quem procura um investimento seguro e a possibilidade de viver, trabalhar e viajar sem restrições! Um sonho que se torna realidade.
Obtenção de autorização de residência com Visto Gold Na Madeira, existem muitas vantagens:
- Oportunidade de viver e trabalhar em Portugal;
- Você pode viajar sem visto por toda a Área Schengen;
- Portugal é o 3º país mais seguro do mundo;
- As opções de investimento começam em 500,000 euros;
- O investimento qualifica seus familiares diretos;
- Você pode solicitar a cidadania portuguesa após 5 anos;
- O passaporte português é o 5º mais forte do mundo, com acesso sem visto a 191 países.
Você precisa ter em mente que:
- Os fundos de investimento devem ser transferidos do exterior;
- A atividade de investimento deve ser mantida por pelo menos 5 anos a partir do momento em que... Golden Visa na Madeira é concedido;
- Não pode ser cidadão da UE nem de um Estado-membro do Espaço Schengen;
- Não pode ter sido condenado por nenhum crime punível em Portugal com pena de prisão superior a 1 ano, nem estar registado no sistema de informação português ou no sistema Schengen;
- O processo Golden Visa da Madeira pode ser renovado por dois períodos de dois anos, sendo que o requerente deve permanecer em Portugal durante sete dias consecutivos ou não consecutivos no primeiro ano e catorze dias consecutivos ou não consecutivos no período subsequente de dois anos.
O processo Golden Visa na Madeira pode ser obtido através dos seguintes investimentos imobiliários:
- Aquisição de imóveis residenciais – Valor mínimo: € 500,000
- Aquisição de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, e execução de obras de reabilitação nos imóveis adquiridos. – Valor mínimo: € 350,000
Elegível apenas na Madeira, nos Açores e no interior de Portugal.
O pré-registo online obrigatório é realizado no Portal ARI, disponível em [inserir link aqui]. clique aqui.
Para obter mais informações, entre em contato conosco.
Alternativamente, as seguintes opções de investimento também são elegíveis para a obtenção de um Visto Gold na Madeira:
| Tipo de investimento | Valor mínimo (€) |
| Criação de 10 postos de trabalho e inscrição dos trabalhadores na Segurança Social. | / |
| Transferência de capital para a constituição ou reforço do capital social de uma sociedade comercial com sede em território português, combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes. | 500.000 |
| Transferência efetiva de capital para uma conta bancária portuguesa da qual o requerente seja o único ou primeiro titular. | 1.500.000 |
| Transferência de capital a ser aplicada em atividades de pesquisa realizadas por instituições de pesquisa científica públicas ou privadas, integradas ao sistema científico e tecnológico nacional. | 500.000 |
| Investimento na produção artística ou na preservação do património cultural nacional português | 250.000 |
| Aquisição de participações em fundos de investimento ou fundos de capital de risco para a capitalização de empresas portuguesas. | 500.000 |
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